Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.229.307
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão presidencial fundada nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e no art. 932, III, do CPC, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico aos fundamentos da negativa de seguimento. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a impugnação específica e integral dos óbices de admissibilidade, inclusive demonstrando, de forma concreta, que a solução da controvérsia dispensa o reexame de provas para afastar a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Ausente o enfrentamento efetivo do fundamento aplicado, mantém- se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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