Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.229.215
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente sobre a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente ataque, de forma específica e fundamentada, todos os pilares da decisão recorrida; alegações genéricas de desnecessidade de reexame probatório não afastam o óbice da Súmula 7/STJ quando a controvérsia envolve matéria fática, como posse e a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, sem demonstração de que a modificação da conclusão do acórdão recorrido prescinde do revolvimento das provas.
3. Agravo interno desprovido.
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