Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.229.077

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N. 481/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se pronuncia, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias à solução da controvérsia. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, verificada entre os fundamentos e a conclusão do próprio julgado. 3. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula n. 481/STJ). 4. No caso, o Tribunal de origem indeferiu a gratuidade de justiça com base no exame dos documentos juntados, que revelariam resultado positivo da empresa, e afastou o cerceamento de defesa por considerar as provas documentais suficientes à formação da convicção do julgador. A reforma dessas conclusões encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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