Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.228.893

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência do cotejo analítico. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve impugnação concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, como exige o princípio da dialeticidade e o art. 932, III, do CPC; (ii) foi demonstrado, de modo efetivo, que o exame da controvérsia prescinde do revolvimento fático-probatório; (iii) o dissídio jurisprudencial foi adequadamente comprovado mediante cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; (iv) é cabível, em agravo interno, a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. Não configura impugnação específica alegação genérica de que o óbice da Súmula 7/STJ não se aplica; é indispensável demonstrar, de forma concreta, como a tese pode ser apreciada sem reexame de fatos e provas. Ausente tal demonstração, mantém-se o impedimento. 4. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com transcrição dos trechos pertinentes e indicação das circunstâncias que aproximem os casos confrontados; a mera referência a ementas não atende ao requisito legal e regimental. 5. É inviável a majoração de honorários recursais em agravo interno, por não inaugurar instância, nos termos da orientação desta Corte. 6. Agravo interno não provido.

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