Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.228.856
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DE FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO STRICTO SENSU. SÚMULA N. 126/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao decidir a questão relativa à inclusão dos valores referentes aos royalties de franquia na base de cálculo do ICMS-ST, amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido, de modo que a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula n. 126/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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