Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.228.364
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 123 DA SÚMULA DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO À FALTA DE AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL E À DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, CPC; ART. 255, § 1º, RISTJ). SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos: (i) falta de indicação clara e individualizada de violação de lei federal; (ii) deficiência de cotejo analítico para demonstrar dissídio jurisprudencial. 2. É legítimo que o tribunal estadual examine, no juízo de admissibilidade, os pressupostos gerais e constitucionais do recurso especial, inclusive com incursão no mérito do apelo pela alínea a, conforme o Enunciado 123 da Súmula do STJ. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte a obrigação de combater, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas nem argumentos centrados no mérito da controvérsia (art. 932, III, do CPC). Aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Para a abertura da via pela alínea c, o dissídio deve ser demonstrado por cotejo analítico, com transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas e a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos (art. 1.029, § 1º, do CPC; art. 255, § 1º, do RISTJ).
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.