Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.227.781
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte não afasta de modo concreto a necessidade de reexame de matéria fático-probatória nem demonstra dissenso com a jurisprudência do STJ por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes, limitando-se a alegações genéricas, em desacordo com o princípio da dialeticidade e com os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
3. Como não foi demonstrado o equívoco nos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
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