Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.227.634
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A revisão da conclusão acerca da inexistência de dano moral, fundada em premissas fáticas (ausência de negativação indevida, retenção arbitrária de valores ou circunstância excepcional), demanda reexame do conjunto probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. O dissídio pela alínea c exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e divergência na interpretação do mesmo dispositivo legal; a mera transcrição de ementas é insuficiente. Subsistente o óbice fático, fica prejudicado o exame do dissídio.
4. Agravo interno desprovido.
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