Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.227.620
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundamentou-se, de forma autônoma, na ausência de prequestionamento do art. 54, § 4º, do CDC e na incidência da Súmula n. 7/STJ acerca da alegada violação do art. 373, I, do CPC. 3. O agravo em recurso especial impugnou apenas o fundamento relativo ao prequestionamento, deixando de enfrentar especificamente o óbice da Súmula n. 7/STJ, circunstância que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. 4. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, impondo a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
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