Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.227.379
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO, INCLUSIVE AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão. 2. A dialeticidade recursal exige que o agravante impugne, de forma efetiva e concreta, todos os fundamentos da decisão agravada, inclusive o óbice da Súmula 7/STJ, não sendo suficientes alegações genéricas.
3. Incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula 182/STJ, por analogia, quando o agravo não ataca a integralidade dos fundamentos de inadmissão do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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