Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.227.377
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO DE FORMA CONCRETA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. EXAME DE MÉRITO NA ADMISSIBILIDADE PELA ORIGEM. ENUNCIADO 123/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ. 2. A parte deve demonstrar, de modo concreto e fundamentado, que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de provas; alegações genéricas não configuram impugnação idônea, acarretando ofensa ao princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC. 3. É legítimo o exame do mérito no juízo de admissibilidade pela origem, conforme orientação consolidada e o Enunciado 123 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.