Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.227.222

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre. 2. O recurso deve atacar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos suficientes da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC. 3. Agravo interno não provido.

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