Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.226.891

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES NÃO ENFRENTADOS. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial atacou, de forma suficiente, os óbices aplicados, notadamente a incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ, de modo a afastar a Súmula n. 182 do STJ. 3. A mera repetição de teses de mérito, com reforço fático-probatório, sem demonstrar de que forma se supera o impedimento de interpretação contratual e de revolvimento do acervo probatório, não caracteriza impugnação específica dos óbices das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 4. A indicação de julgados de Tribunal estadual, desacompanhada de precedentes desta Corte em sentido contrário, não afasta a aplicação da Súmula 83 do STJ. 5. À luz do art. 932, III, do CPC, e do princípio da dialeticidade, é indispensável impugnação efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão denegatória; ausente tal enfrentamento, incide a Súmula 182 do STJ. 6. Agravo interno desprovido.

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