Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.226.624
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONFIGURADA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. ARTS. 107 E 227 DO CC/2002. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Reconsideração para apreciar o agravo e o recurso especial.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional. O acórdão estadual examinou, de modo fundamentado, distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC), poder instrutório (art. 370, do CPC) e valoração conjunta de provas documental e testemunhal, concluindo pela insuficiência e contradição do conjunto probatório. 3. A alegada violação dos arts. 107 e 227 do CC/2002 foi deduzida de forma genérica, atraindo a Súmula n. 284 do STF. 4. A revisão da distribuição do ônus da prova e a comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor demandam reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial em parte e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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