Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.225.968

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno voltado contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a deficiência de indicação de omissão, contradição ou obscuridade (Súmula 284/STF). 2. A parte deve atacar, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre; razões recursais que apenas reiteram argumentos de mérito, sem enfrentar o óbice processual, não atendem ao princípio da dialeticidade (arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 3. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de modo específico, todos os fundamentos da decisão agravada, mantendo-se o não conhecimento do agravo antecedente. 4. Agravo interno não provido.

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