Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.225.871

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Reconsideração para exame do apelo nobre. 2. Não se configura violação do art. 1.022 do CPC quando as questões essenciais são enfrentadas de maneira suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. 3. A revisão da fixação e da divisão de honorários contratuais demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. A divergência jurisprudencial não se demonstra sem o cotejo analítico, com identidade fática e comparação da interpretação do mesmo dispositivo legal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 5. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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