Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.225.683
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM MÓVEL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Tendo o tribunal local concluído que não houve comprovação dos requisitos para o usucapião de bem móvel partir das circunstâncias fático- probatórias dos autos, a revisão das referidas conclusões por esta Corte encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 534/535 para conhecendo do agravo, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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