Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.225.465
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 211/STJ E 282/STF). ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade acerca da ausência de prequestionamento (Súmulas 211/STJ e 282/STF). 2. A dialeticidade recursal impõe à parte a demonstração específica do desacerto de todos os fundamentos da decisão agravada; a defesa genérica de prequestionamento ficto e de negativa de prestação jurisdicional não supera os óbices de prequestionamento.
3. Agravo interno desprovido.
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