Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.225.396
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. OPORTUNIDADE DE SANEAMENTO. MANIFESTAÇÃO IMPERTINENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
2. Concedida à parte a oportunidade de corrigir o vício formal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, incumbe-lhe apresentar, no prazo assinalado, documento idôneo que comprove eventual feriado local ou suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual.
3. Agravo interno não provido.
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