Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.225.270

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DE DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre as questões submetidas, apreciando integralmente a controvérsia. Julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. A controvérsia relativa à correta aplicação, pela Corte de origem, de entendimento firmado em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal possui natureza constitucional, sendo insuscetível de exame em recurso especial. Precedentes. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca do conteúdo e do alcance da legislação estadual demanda exame de direito local, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 280 do STF, aplicada por analogia. 4. Agravo interno desprovido.

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