Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.225.167

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade (aplicação da Súmula 284/STF quanto aos arts. 406 e 412 do CC e da Súmula 7/STJ quanto ao art. 86 do CPC). 2. A dialeticidade recursal exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou voltadas ao mérito. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC/2015. 3. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por não ter sido demonstrado o desacerto do entendimento firmado. 4. Agravo interno não provido.

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