Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.223.641

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve combater todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. Não havendo impugnação específica ao óbice de falta de prequestionamento, incide a regulação do art. 932, III, do CPC, com manutenção da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Agravo interno desprovido.

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