Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.223.637
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. 1. É inviável no recurso especial rever as conclusões do tribunal de origem que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, indeferiu o pedido de justiça gratuita, pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido. Decisão agravada reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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