Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.223.598
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Por força da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária.
2. Hipótese em que a apelação foi julgada monocraticamente, tendo a parte recorrente, logo depois, interposto recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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