Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.223.200
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, visto que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. A apresentação de novos fundamentos ao recurso especial em sede de agravo interno configura verdadeira inovação recursal, inadmissível ante a preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
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