Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.223.132
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. PREENCHIMENTO INCORRETO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a comprovação do preparo recursal, não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia de recolhimento no ato de interposição do recurso, regularmente preenchidos, sob pena de deserção.
2. Agravo interno não provido
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