Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.222.811
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por irregularidade de representação processual, com incidência da Súmula 115/STJ.
2. Intimada a parte para regularizar a representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, e transcorrido o prazo sem manifestação, mantém-se o não conhecimento do recurso.
3. Agravo interno desprovido.
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