Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.222.672

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Ementa

OkPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. ARTS. 76 E 932 DO CPC. SÚMULA 115/STJ. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por vício de representação processual, ante a ausência de mandato válido no momento da interposição do apelo nobre e do agravo. 2. É inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração ou cadeia completa de substabelecimentos na instância especial, sendo insuficiente a juntada posterior de instrumento de mandato quando a outorga de poderes se dá em data posterior ao ato recursal (CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único; Súmula 115/STJ). 3. A concessão de prazo para regularização não convalida recurso inexistente, nem se confunde com atualização de procuração; exige-se demonstração de poderes anteriores ao ato praticado, o que não ocorreu. 4. Agravo interno não provido.

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