Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.222.526

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INADEQUAÇÃO DE ATAQUE AO ÓBICE RELATIVO À NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, em especial quanto à não demonstração de violação do art. 1.022 do CPC. 2. O recurso deve impugnar, de modo específico e fundamentado, todos os óbices que sustentam a inadmissibilidade do apelo nobre. Alegações genéricas ou deslocadas dos fundamentos estruturantes da decisão não satisfazem o princípio da dialeticidade nem o requisito do art. 932, III, do CPC. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática; exige manifesta inadmissibilidade ou caráter abusivo/ protelatório do agravo interno, o que não se verifica na espécie. 4. Agravo interno não provido.

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