Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.222.149
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, diante da ausência de indicação clara e individualizada dos dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio. 2. A admissibilidade do recurso especial exige a precisa identificação dos artigos de lei federal e a correlação direta com as teses recursais; a mera citação genérica não supre a exigência constitucional, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. O vício de fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o processamento do apelo nobre.
4. Agravo interno não provido.
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