Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.221.921

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO (ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ). NÃO ATAQUE À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC E DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade. 2. O recorrente deve enfrentar, de modo específico e motivado, todos os fundamentos da decisão agravada, pois impugnações genéricas não suprem o requisito da dialeticidade (art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 3. Não houve ataque consistente à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC nem à falta de prequestionamento, autorizando, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Elementos novos trazidos apenas no agravo interno não afastam a preclusão consumativa. 5. Agravo interno não provido.

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