Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.221.689

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGOS VIOLADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial quanto aos dispositivos legais invocados. 2. É inviável, em recurso especial, revisar a distribuição dos ônus sucumbenciais e a proporcionalidade dos honorários quando essa análise demandar reexame de fatos e provas, em razão da Súmula 7/STJ. 3. A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois as razões do recurso especial não indicaram especificamente quais os artigos de lei federal teriam sido contrariados pelo aresto recorrido, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/ST 3. O dissídio jurisprudencial, pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, deve ser demonstrado com cotejo analítico, indicação de dispositivo legal federal interpretado de forma divergente e transcrição de trechos dos acórdãos confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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