Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.221.241

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. INÉRCIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. ÔNUS DA PARTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade e ausência de procuração válida do subscritor no ato da interposição. 2. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC, intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo. 3. Em caso de não cumprimento de intimação da parte litigante para comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, em virtude da ocorrência de feriado local, fica caracterizada a inércia da parte recorrente e impossibilitado o afastamento da intempestividade do recurso. 4. A inexistência do recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos atrai a Súmula 115/STJ. Intimada a parte para regularizar a representação e permanecendo inerte, incide o art. 76, § 2º, I, do CPC, que impede o conhecimento do recurso. 5. É ônus da parte zelar pela correta formação do instrumento do agravo e do apelo nobre, sendo irrelevante a alegação de que a procuração consta dos autos principais quando não trasladada ao recurso. 6. Agravo interno não provido.

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