Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.220.909
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. O agravo em recurso especial deve enfrentar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos adotados na decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. 3. A mera reiteração das teses deduzidas no recurso especial não constitui impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, sobretudo quando a parte deixa de demonstrar, acerca da incidência da Súmula n. 83/STJ, a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar a harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte. 4. A ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão denegatória atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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