Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.220.754
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA AO FUNDAMENTO DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ.
1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar,
especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão
agravada. Incidência, na espécie, da Súmula n. 182/STJ.
2. A impugnação tardia dos alicerces do decisório que inadmite o
recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça), além de caracterizar
inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do
referido verbete sumular, tendo em vista a ocorrência de preclusão
consumativa.
3. Agravo interno não conhecido.
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