Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.220.644
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROVA EMPRESTADA. EXAME. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à prova emprestada demandaria exame do acervo probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
2. Não cabe ao STJ, ainda que para fins de prequestionamento, examinar em recurso especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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