Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.220.606
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade (unirrecorribilidade) recursal.
2. Agravo interno de fls. 265/277 (e-STJ) não provido e Agravo interno de fls. 278/284 (e-STJ) não conhecido.
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