Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.220.541

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O agravante deve infirmar, de modo específico e fundamentado, todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou reiteração de mérito sem enfrentamento do óbice aplicado violam o princípio da dialeticidade e atraem o não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC. 3. Agravo interno desprovido.

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