Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.220.502
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS. AUSÊNCIA. 1. "Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ).
2. Caso concreto em que, a despeito de intimada, não demonstrou a parte recorrente a regularidade da representação processual no prazo designado.
3. Agravo interno desprovido.
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