Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.219.849
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEMOSTRATIVO DE DÉBITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DE PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem no sentido de que o exequente apresentou demonstrativo pormenorizado do débito e de que o executado não comprovou o alegado excesso de execução demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
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