Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.219.640

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade: não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal; ausência de afronta a dispositivo legal (Súmula n. 284 do STF); ausência de similitude fática e a incidência das Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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