Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.219.155

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. PRETENSÃO DE LIMITAR A CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE JULHO A NOVEMBRO DE 2022. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA RESTITUIÇÃO INTEGRAL DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. REEXAME DO CONTEÚDO DA INICIAL, SENTENÇA, ACÓRDÃO E CÁLCULOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA (CPC, ART. 932; RISTJ, ART. 132). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em cumprimento de sentença para restituição de descontos indevidos em benefício previdenciário; sustenta-se que a violação dos arts. 141 e 492 do CPC seria cognoscível sem revolvimento probatório. 2. A conclusão de que o título condena à devolução dos valores indevidamente descontados durante toda a vigência do contrato, e que os cálculos se amparam integralmente nessa moldura, decorre da interpretação lógico-sistemática da decisão exequenda; infirmar esse alcance demanda cotejo da inicial, sentença, acórdão e planilhas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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