Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.218.588
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. REEXAME DOS FUNDAMENTOS. NÃO CABIMENTO.
1. Em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem para deferir ou indeferir medidas liminares ou antecipações de tutela. Precedentes.
2. Tendo o acórdão recorrido mantido a decisão que concedeu tutela de urgência ao agravado, para que este continue participando das etapas do concurso sob reserva judicial, está correto o decisum que entendeu pelo não cabimento da reanálise dos referidos alicerces no âmbito de recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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