Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.218.578
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo.
2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido acerca da titularidade do imóvel à época do falecimento do de cujus a fim de justificar a incidência do ITCMD, pressupõe o reexame de matéria fático- probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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