Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.218.567
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO. REAJUSTE DE ALUGUEL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a pretensão recursal demanda reexame fático-probatório.
2. Hipótese em que o reconhecimento de que a Administração Pública violou a boa-fé, ao estabelecer o valor de reajuste do aluguel a ser pago pelo permissionário, importaria em revisão dos elementos de convicção presentes nos autos.
3. Agravo interno desprovido.
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