Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.218.241
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 21-E, V, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ; ART. 932, III, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade. 2. O princípio da dialeticidade exige ataque claro, individualizado e suficiente a todos os óbices indicados na decisão agravada; alegações genéricas ou deslocadas não infirmam a incidência dos fundamentos de inadmissibilidade.
3. Mantida a conclusão de que o agravo em recurso especial não refutou, de forma adequada, os óbices aplicados, legitima-se o não conhecimento do apelo nobre, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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