Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.218.120
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem que manteve a sentença que concluiu não haver nulidade no contrato de compra e venda do imóvel firmado entre as partes demandaria a análise dos fatos e das provas da causa, procedimento inviável em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 405/406 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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