Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.217.764

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade fixados no acórdão impugnado. 2. A dialeticidade recursal exige a demonstração específica do desacerto de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade; alegações genéricas ou menções assistemáticas a normas não atendem ao art. 932, III, do CPC, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. É inviável inovar no agravo interno para suprir deficiência do agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido.

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