Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.217.632
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INTEGRAL AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À SÚMULA 83/STJ E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica e completa dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, notadamente sobre a ausência de afronta a dispositivo legal e à conformidade do acórdão com a jurisprudência. 2. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, voltado à admissibilidade, exigindo que todos os seus fundamentos autônomos sejam enfrentados de forma concreta. A impugnação centrada em mérito e em contestação genérica à Súmula 83/STJ não supera o óbice da Súmula 182/STJ.
3. Mantida a conclusão de deficiência dialética, porque não demonstrado ataque específico ao fundamento de inexistência de violação de lei federal, sendo inadequada a mera reiteração de teses de mérito.
4. Agravo interno desprovido.
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