Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.217.628
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ NÃO AFASTADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de ataque específico a todos os fundamentos da inadmissão, especialmente ao alinhamento jurisprudencial reconhecido com base na Súmula 83/STJ. 2. A impugnação genérica à incidência da Súmula 83/STJ não satisfaz a dialeticidade recursal, exigindo demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar o entendimento consolidado indicado na decisão agravada.
3. Ausente impugnação específica, incidem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC e, por analogia, a Súmula 182/STJ, impondo a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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